Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.243.423
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, determina a conversão do agravo em recurso especial. Aplicação do art. 258, §2º, do RISTJ. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
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