Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.243.171
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA 1182/STJ. REGISTRO EM RESERVA DE LUCROS. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tema 1.182/STJ condiciona a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS, diversos do crédito presumido, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ao atendimento dos requisitos previstos em lei (LC 160/2017, art. 10; Lei 12.973/2014, art. 30), incluindo o registro em reserva de lucros, cuja verificação deve ocorrer nos limites cognitivos da demanda judicial.
2. No caso, a Corte de origem, ao proceder ao juízo de conformidade, concluiu pela ausência de comprovação do registro dos benefícios fiscais em reserva de lucros, circunstância que, segundo assentado no acórdão recorrido, impede o reconhecimento judicial do direito à exclusão pretendida. 3. A pretensão de infirmar a conclusão sobre a inexistência de prova adequada demanda revolvimento de matéria fática, providência incompatível com a via do recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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