Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.243.150
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE COGNITIVA. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS ANTERIORES À CITAÇÃO VÁLIDA. TEMA 1.050/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno contra decisão que, ao dar provimento a recurso especial, excluiu da base de cálculo dos honorários advocatícios, fixados na fase de conhecimento, as parcelas pagas administrativamente antes da citação válida, com fundamento no Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça e em precedentes específicos. 2. O Tema 1.050/STJ fixa que o pagamento administrativo após a citação válida não altera a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, composta pela totalidade dos valores devidos até a decisão de mérito; por consequência lógica e pela delimitação temporal, os pagamentos anteriores à citação não integram essa base na fase cognitiva.
3. As razões do agravo interno não enfrentam especificamente o marco temporal determinante do Tema 1.050/STJ e deslocam o debate para honorários contratuais, matéria estranha à ratio decidendi da decisão agravada e inapta a modificar o resultado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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