Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.243.121
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA
IMEDIATA DOS AUTOS.
1. Ação de cobrança de direitos autorais, já em fase de liquidação
de sentença.
2. É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida
por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro.
3. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a
fluência do prazo recursal.
4. Agravo interno não conhecido, com certificação do trânsito em
julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
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