Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.243.053
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. INCLUSÃO DAS BONIFICAÇÕES E DESCONTOS INCONDICIONAIS NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REPERCUSSÃO AO CONSUMIDOR FINAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do que é exarado por esta Corte Superior, as bonificações e os descontos incondicionais devem integrar a base de cálculo do ICMS-ST, visto que não se estendem automaticamente à cadeia de circulação de mercadorias até atingir o consumidor final substituído, uma vez que demanda prova da efetiva repercussão.
2. Agravo interno não provido.
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