Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.243.039

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS PONTOS OMISSOS, OBSCUROS E CONTRADITÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF, 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 284/STF, 7 e 83 do STJ e impossibilidade de exame de matéria constitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se subsistem os óbices que impediram o conhecimento do recurso especial, especificamente: (i) se é possível afastar a incidência da Súmula 284/STF quando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, por violação ao art. 1.022 do CPC/2015, é formulada de modo genérico, sem indicação precisa dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão recorrido; (ii) se a análise das teses relativas à existência de título executivo, à coisa julgada e à legitimidade passiva do executado demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ; (iii) se há dissídio entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência de correção monetária e juros de mora na restituição de valores em razão da anulação de arrematação, de modo a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 3. Mantém-se a incidência da Súmula 284/STF porque, nas razões do recurso especial, a alegação de negativa de prestação jurisdicional se limitou a indicar violação genérica ao art. 1.022 do CPC/2015, sem discriminar, de forma específica, quais seriam os pontos omissos, contraditórios ou obscuros do acórdão recorrido, sendo insuficiente a mera referência abstrata à pretensão de prequestionamento. 4. As teses relativas à existência de título executivo em face do executado, aos limites da coisa julgada e à sua legitimidade passiva pressupõem reavaliação do título executivo judicial e do contexto fático delineado pelo Tribunal de origem, o que caracteriza reexame de provas e atrai o óbice da Súmula 7/STJ, insuperável na via do recurso especial. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da incidência de correção monetária e juros de mora sobre os valores que devem ser restituídos em razão da anulação de leilão/arrematação, de modo que o acórdão recorrido se encontra alinhado a esse entendimento, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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