Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.242.834
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TÉCNICA E MATERIAIS INDICADOS. TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se, em hipóteses excepcionais e restritas, a superação de suas limitações quando não houver substituto terapêutico eficaz, efetivo e seguro incorporado à lista, desde que observados os parâmetros objetivos fixados por esta Corte Superior: (i) inexistência de indeferimento expresso pela ANS da incorporação do procedimento ao Rol; (ii) comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; e (iv) realização, quando possível, de diálogo interinstitucional com entes ou pessoas com expertise na área da saúde. 2. A inclusão superveniente do procedimento TAVI no Rol da ANS pela RN 465/2021 evidencia a comprovação científica de sua eficácia e afasta, por si só, qualquer controvérsia quanto à obrigatoriedade de cobertura, tornando superada a argumentação fundada na taxatividade do Rol.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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