Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.242.459

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE COM ESTEIO EM PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME VEDADO. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 255, § 1º DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há omissões quando a lide é resolvida de maneira fundamentada e inteligível, abrangendo todos os pontos controvertidos. 2. Para alterar as conclusões do órgão julgador seria necessário o incursionamento no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada por esta Corte Superior. Súmula n. 7 do STJ. 3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a parte recorrente não consegue delimitar a controvérsia, demonstrando de que maneira entende os artigos violados. 4. Não cabe apreciação do apelo nobre pela alínea c do inciso III do art. 105 da CF quando a parte não consegue esclarecer a similitude fática entre o paradigma e o v. acórdão. 5. Agravo interno desprovido.

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