Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.242.121
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou de forma suficiente e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A pretensão recursal de afastar a conclusão da Corte de origem quanto à suficiência da prova do pagamento indevido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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