Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.242.053
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA. POSSE INJUSTA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de comprovação da posse injusta, elemento indispensável para a procedência do pedido na ação reivindicatória. 2. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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