Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.241.903
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VALOR SUPERIOR AO
PAGO POR OUTROS OPERADORES. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ e
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por inexistência
de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. Aplicação do prazo prescricional decenal (artigo 205 do Código
Civil) às pretensões indenizatórias decorrentes de inadimplemento
contratual. Acórdão proferido pelo Tribunal de origem em consonância
com a jurisprudência do STJ.
3. No tocante à conclusão de que o valor exigido da autora pela
Cemig por ponto de fixação utilizado é superior ao valor pago por
outros operadores, a questão foi resolvida com base nos elementos
fáticos que permearam a demanda e com base na análise de cláusulas
contratuais. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão
alcançada pelo Colegiado local implicaria o reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 deste Tribunal,
bem como o reexame de cláusulas contratuais, incidindo o óbice da
Súmula 5/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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