Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.241.571

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA DECIDIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil (CPC), transitada em julgado a decisão de mérito, a matéria fica acobertada pelo manto da coisa julgada material, sendo inviável sua rediscussão em sede de exceção de pré-executividade, ainda que sob nova roupagem jurídica ou sob a alegação de tese firmada em recurso repetitivo. 2. A verificação de suposto excesso de execução por cobrança indevida de capitalização mensal de juros no presente caso, conforme assentado na origem, exige dilação probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.