Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.241.222

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 988/STJ sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 2. No caso, a Corte local afastou a urgência, mantendo a inadmissibilidade do agravo, em consonância com a orientação do STJ. 3. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido sobre a inexistência de urgência demandaria reexame do contexto probatório, providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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