Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.241.075
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DE PROVENTOS.
JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. CARGO EM COMISSÃO.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TEMA N. 1.017/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO DE PRECEDENTES ATUAIS PARA SUPERAR A SÚMULA N. 83/STJ
OU DISTINGUISHING. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com
o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo
interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da
decisão agravada.
2. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83/STJ,
por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior quanto à aplicação do Tema n.
1.017/STJ.
3. A parte agravante, neste agravo interno, não infirmou o
fundamento da decisão monocrática, restringindo-se a reiterar os
argumentos já expendidos nas razões do recurso especial. A adequada
impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que
aplicou a Súmula n. 83 desta Corte pressupõe a demonstração por meio
de precedentes atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no
mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria
distinto daqueles veiculados nos precedentes por meio de
distinguishing, o que não ocorreu na hipótese.
4. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos
os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da
dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da
Súmula n. 182/STJ e do art. 932, inciso III, do Código de Processo
Civil.
5. Agravo interno não conhecido.
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