Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.241.075
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DE PROVENTOS. JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. CARGO EM COMISSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TEMA N. 1.017/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PRECEDENTES ATUAIS PARA SUPERAR A SÚMULA N. 83/STJ OU DISTINGUISHING. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83/STJ, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior quanto à aplicação do Tema n. 1.017/STJ.
3. A parte agravante, neste agravo interno, não infirmou o fundamento da decisão monocrática, restringindo-se a reiterar os argumentos já expendidos nas razões do recurso especial. A adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula n. 83 desta Corte pressupõe a demonstração por meio de precedentes atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes por meio de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese.
4. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
5. Agravo interno não conhecido.
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