Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.240.659

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. No caso dos autos, a Corte local concluiu que, embora lícita a cláusula contratual que estabelece o reajuste por sinistralidade, não foram demonstradas circunstâncias que justificassem o percentual de reajuste aplicado, não havendo indicação da base de cálculo e fórmula utilizadas na apuração do índice. 1.1. Nessa hipótese, em que apenas se afasta o percentual do reajuste considerado abusivo, este Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que é possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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