Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.240.524
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA 735/STF. SUSPENSÃO DE ATO CONSTRITIVO EM FACE DA RECUPERANDA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL APENAS E TÃO SOMENTE DURANTE O PERÍODO DE BLINDAGEM E SE INCIDIR SOBRE BEM DE CAPITAL. SÚMULA 568/STJ.
1. Tutela Cautelar Antecedente.
2. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar".
Precedentes.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, é permitido ao juízo do soerguimento sobrestar ato constritivo realizado nos autos de execução de créditos extraconcursais em face de empresa em recuperação judicial somente durante o período de blindagem e se incidir sobre bem de capital essencial a suas atividades.
Precedentes 4. Agravo interno não provido.
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