Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.240.237
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO
NEGADO.
1. No agravo interno cabe à agravante trazer argumentos aptos a
infirmar os fundamentos da decisão agravada.
2. É imprescindível a indicação do dispositivo de lei federal objeto
de violação ou interpretação controvertida nos tribunais.
3. A deficiência na fundamentação do recurso atrai o óbice da Súmula
284 desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
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