Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.240.205
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
CONTRATUAIS. ÓBITO DO CONSTITUINTE. VERBA AUTÔNOMA. RECONHECIMENTO
DE LEGITIMIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Revela-se correta a decisão que reconheceu a violação ao art.
1.022 do CPC, na medida em que o acórdão recorrido deixou de se
manifestar sobre o tema apresentado nos embargos de declaração. Em
consequência, acertada a determinação de retorno dos autos para que
se proceda a novo julgamento dos aclaratórios opostos, com a devida
apreciação sobre a peculiaridade do caso.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.