Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.240.000

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, enseja o não conhecimento do agravo interno, pois mantidas incólumes as razões expendidas na decisão agravada (CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º). Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.

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