Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.239.912
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PELO STJ. SÚMULA 126/STJ. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Competência do Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 102 da Constituição Federal. Inviável o exame, na via especial, de ofensa direta ao texto constitucional.
2. Acórdão recorrido assentado em dupla fundamentação autônoma, constitucional e infraconstitucional, suficiente para manter a conclusão, sem interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Adicional de insalubridade. Percentual de 40% previsto no art. 16 da Lei 7.394/1985 e vedação de vinculação ao salário mínimo fixada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 151 e Súmula Vinculante. Fundamento constitucional presente no título que impede o conhecimento do recurso especial.
4. Pretensão de reforma que demanda revolvimento do conjunto fático- probatório. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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