Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.239.819

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LITISPENDÊNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem — de ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual e de existência de litispendência — demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

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