Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.239.307
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE abstenção de uso de marca c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de abstenção de uso de marca c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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