Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.238.678
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE DEPENDENTES. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DIFERENÇAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERPRETAÇÃO DE ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial exige violação direta a lei federal e não pode ser conhecido quando a controvérsia demanda interpretação de ato normativo infralegal. 2. A revisão das premissas que levaram a conclusão do Tribunal de origem demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta estreita via recursal (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno improvido.
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