Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.238.661

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. IRPF. FATO GERADOR. ABSOLVIÇÃO PENAL. REEXAME DE PROVAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei. 2. O tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência material do fato típico e, por conseguinte, do fato gerador tributário, sendo inviável modificar tal entendimento sem reexaminar provas. incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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