Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.238.315

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7/ STJ, diante da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de revolvimento do acervo fático-probatório, em controvérsia relativa ao termo inicial do prazo prescricional aplicável à pretensão de ressarcimento contratual após glosa administrativa de créditos fiscais (ciência em 29/06/2009). 2. A agravante sustenta a higidez do recurso especial e a aplicabilidade de cláusula contratual de condição suspensiva para postergar o início da contagem do prazo prescricional até o trânsito em julgado da ação matriz, além de alegar violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A agravada pugna pelo não conhecimento do agravo interno ou pela negativa de provimento, afirmando a correção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação apta a nulificar o acórdão recorrido (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC); (ii) saber se a pretensão recursal demanda interpretação contratual e reexame de provas, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; (iii) saber se a pretensão de ressarcimento contratual sujeita-se ao prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, com termo inicial na ciência da glosa administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexiste violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou, de forma motivada e suficiente, os pontos relevantes ao deslinde, distinguindo-se inconformismo da parte de negativa de prestação jurisdicional. 6. A tese de postergação do termo inicial da prescrição por cláusula de condição suspensiva demanda interpretação contratual e reexame de fatos e provas, providências vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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