Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.238.269

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. CONTORNOS DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL SOBRE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conclui-se pela ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados, pois o Tribunal de origem não enfrentou, sob o viés invocado pela recorrente, os arts. 4º, 6º, 17, 507, 190 e 515, II, do CPC, não obstante a oposição de embargos de declaração, incidindo a Súmula 211/STJ. 2. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC exige a indicação, no recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC e o reconhecimento, por esta Corte Superior, de vício (omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato), requisitos não satisfeitos no caso concreto. 3. A pretensão de infirmar as premissas do acórdão recorrido — que analisou documentos e circunstâncias que permearam o acordo homologado, inclusive a estipulação quanto à forma de cobrança em ação autônoma — demanda revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Verifica-se a ausência de impugnação específica do fundamento autônomo relativo à indisponibilidade dos direitos da Fazenda Pública, suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF. 5. Agravo interno desprovido.

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