Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.238.046
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO SANADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre questões relevantes suscitadas, caracterizando omissão e negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, arts. 489 e 1.022). 2. A persistência das omissões impede o enfrentamento adequado da controvérsia no âmbito do recurso especial, impondo o retorno dos autos à origem para saneamento, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
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