Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.237.843
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. BOA-FÉ OBJETIVA E LEGÍTIMA EXPECTATIVA. ÓBICES AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS 7/STJ E 283/STF). I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, com majoração da verba honorária nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
2. Fato relevante. Acórdão de origem reconheceu a abusividade da suspensão do fornecimento da medicação Eritropoetina Alfa Humana (EPREX), à vista do custeio do tratamento pela operadora por aproximadamente sete anos, da legítima expectativa de continuidade e confiança do consumidor, da essencialidade do fármaco e da violação da boa-fé objetiva.
3. Fundamentos do agravo. A agravante sustenta: (i) inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7/STJ, por se tratar de matéria exclusivamente jurídica atinente aos arts. 10, VI, e 12 da Lei n. 9.656/1998 e ao art. 20, § 1º, VI, da RN n. 428/2017/ANS; (ii) contrariedade à jurisprudência do STJ sobre a licitude de exclusão de medicamentos de uso domiciliar; e (iii) necessidade de preservação da competência regulatória da ANS e da lógica atuarial dos contratos, com fundamento no art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, no art. 199 da CF e no art. 4º, § 1º, da Lei n. 8.080/1990. II. Questão em discussão
4. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível, em recurso especial, infirmar conclusão de abusividade baseada em circunstâncias específicas do caso, sem reexame do conjunto fático-probatório; (ii) saber se o agravo interno impugnou todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, notadamente o comportamento contrário à boa-fé objetiva e a legítima expectativa gerada pelo longo fornecimento do fármaco; e (iii) saber se a tese de licitude da exclusão de medicamentos de uso domiciliar, à luz da Lei n. 9.656/1998 e das normas da ANS, pode prevalecer diante de óbices processuais ao conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade da interrupção da cobertura foi firmada em premissas fáticas — longo período de fornecimento do medicamento, essencialidade do tratamento e violação da boa-fé objetiva —, de modo que sua revisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 6. O recurso especial não impugnou o fundamento autônomo do acórdão recorrido relativo ao comportamento contrário à boa-fé objetiva e à legítima expectativa do consumidor, atraindo a incidência da Súmula n. 283/STF.
7. Os argumentos da agravante, atinentes à licitude da exclusão de medicamentos de uso domiciliar e à competência regulatória da ANS, não superam os óbices processuais identificados, permanecendo hígida a decisão que não conheceu do recurso especial. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
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