Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.237.637
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS NÃO
IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E
356/STF. MERA REPRODUÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A ausência de impugnação de capítulos da decisão agravada atrai a
ocorrência de preclusão em relação às respectivas matérias.
2. Os arts. 421 e 422 do Código Civil não foram objetos de debate
pela Corte de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 283 e 356
do Supremo Tribunal Federal.
3. A mera reprodução das razões do recurso especial não configura
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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