Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.237.509
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS- BARIÁTRICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.069/STJ. 1. O cerceamento de defesa foi corretamente afastado, visto que o julgador é destinatário da prova e pode indeferir a dilação probatória quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC; eventual revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 2. A obrigatoriedade de cobertura de cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, quando indicadas pelo médico assistente como parte do tratamento da obesidade mórbida, está consolidada pelo Tema 1.069/STJ.
3. Em havendo dúvidas justificadas e razoáveis sobre o caráter eminentemente estético da cirurgia indicada, a operadora pode instaurar junta médica para dirimir a divergência técnico-assistencial, às suas expensas, sem prejuízo do direito de ação do beneficiário e sem vinculação do julgador ao parecer, conforme tese repetitiva. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte sobre cobertura de procedimentos reparadores pós-bariátrica e sobre o afastamento do cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido.
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