Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.237.457
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FASE EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por parte devedora contra decisão monocrática que conheceu parcialmente e deu parcial provimento ao recurso especial da credora, a fim de afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Na origem, em feito originado como ação monitória, o juízo acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança, extinguindo o feito com fixação de honorários em favor da parte devedora calculados sobre o proveito econômico. 3. A decisão monocrática agravada reformou o acórdão recorrido nesse ponto, retirando a condenação da instituição financeira credora ao pagamento da verba honorária por força do princípio da causalidade.
4. No agravo interno, a devedora sustenta que a prescrição direta na ação monitória atrai a regra geral da sucumbência por implicar proveito econômico, pugnando pela manutenção dos honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a parte credora deve arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais quando o feito de natureza executiva é extinto em decorrência do reconhecimento da prescrição.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A atribuição da responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais, em casos de extinção decorrente do reconhecimento da prescrição, exige a observância do princípio da causalidade. 7. O ajuizamento da demanda origina-se do inadimplemento da parte devedora, que deixa de satisfazer a obrigação no tempo e no modo devidos e, com isso, dá causa à movimentação do aparato jurisdicional. 8. A extinção da pretensão em razão do decurso do prazo prescricional não autoriza a imposição de sucumbência à parte exequente que teve a satisfação do crédito frustrada. 9. A decisão monocrática encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, situação que atrai a incidência da Súmula 83/STJ para manter o afastamento da verba honorária.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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