Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.237.315

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDIMENSIONAMENTO EM APELAÇÃO PROVIDA COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, provida a apelação com inversão da sucumbência, é lícito ao Tribunal redimensionar os honorários sucumbenciais, inclusive percentual e base de cálculo, independentemente de pedido expresso, sem violar o princípio da congruência. III. Razões de decidir 3. Provida a apelação com inversão da sucumbência, o Tribunal deve redimensionar os honorários sucumbenciais, independentemente de pedido expresso, por se tratar de consequência natural do julgamento, sem configurar julgamento extra petita. 4. A revisão do valor ou do percentual dos honorários sucumbenciais, em sede extraordinária, somente é admitida em hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, fora dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica no caso concreto. 5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é inafastável a incidência da Súmula 83/STJ, o que impede o provimento do recurso especial e afasta os argumentos do agravante. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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