Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.237.098
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. LANÇAMENTO E EXECUÇÃO DE OFÍCIO. TEMA N. 36 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há contagem de prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas objeto de condenação, pela Justiça trabalhista, tendo em vista que o próprio título judicial já encerra as etapas tradicionais para constituição do mencionado crédito tributário. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A execução das contribuições previdenciárias, na espécie, deve ocorrer de ofício, em conformidade com o Tema n. 36 de Repercussão Geral, não se exigindo, portanto, nenhum comportamento por parte da Fazenda Nacional, pelo que não merece prosperar a alegada violação do art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN).
3. Agravo interno desprovido.
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