Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.237.054
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO TERAPÊUTICO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO BOBATH. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA DOENÇA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ao julgar o REsp 2.125.696, a Segunda Seção do STJ decidiu, por maioria, que das normas regulamentares e manifestações da Agência Nacional de Saúde Suplementar se extraem as conclusões: as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários, independentemente da doença que os acomete, e de que a operadora deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo a escolha da técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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