Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.236.973
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EX- FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARÂMETRO DE CÁLCULO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RFFSA/VALEC. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA TABELA DA CBTU. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A complementação de aposentadoria dos ex-ferroviários admitidos até 21/5/1991, inclusive em subsidiárias da RFFSA, observa como referência o plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC. 2. É inviável adotar a tabela salarial da CBTU como paradigma para o cálculo da complementação, ausente previsão legal.
3. Agravo interno desprovido.
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