Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.236.872
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDA. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA NO ATO DA INSCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 266/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Mandado de segurança visando autorizar inscrição no Revalida sem exigir diploma de medicina no ato da inscrição, com possibilidade de apresentação apenas no momento de eventual revalidação/aprovação. 2. A jurisprudência das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça aplica, por analogia, a Súmula 266/STJ ao Revalida, reconhecendo a ilegalidade da exigência de diploma no ato da inscrição e admitindo sua apresentação apenas no momento de revalidação/aprovação. 3. A decisão agravada alinhou-se à orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e não foi infirmada por elementos capazes de modificar o entendimento, impondo a manutenção dos fundamentos adotados.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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