Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.236.785
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO
COMPLEMENTAR. CONTROLE PELO STJ A TEXTO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 525, § 15, 927, III
E 928 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A INFIRMAR AS
CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É incabível a análise de eventual violação de dispositivos e
princípios constitucionais na via recursal especial, ainda que para
fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência
recursal extraordinária constitucionalmente atribuída ao Supremo
Tribunal Federal.
2. Ausência de apontamento claro e preciso dos dispositivos
supostamente violados em relação à pretendida reforma do acórdão
recorrido quanto à ocorrência da prescrição da pretensão à execução
complementar leva à aplicação da Súmula n. 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.