Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.236.729

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DÚVIDA OBJETIVA. INDUÇÃO DA PARTE A ERRO PELO PRÓPRIO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial para aplicar o princípio da fungibilidade recursal, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. A jurisprudência do STJ admite a fungibilidade recursal quando o próprio pronunciamento judicial induz a parte a erro quanto ao recurso cabível, afastando a caracterização de erro grosseiro. 3. Hipótese em que o ato judicial foi denominado sentença, apresentou conteúdo aparentemente terminativo e indicou a apelação como recurso adequado, circunstâncias aptas a gerar dúvida objetiva. 4. Agravo interno não provido.

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