Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.236.631

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em demanda que discute pedido de exclusão de registro de informações de crédito no Sistema de Informações de Crédito (SCR). 2. O Tribunal de origem reformou a sentença e julgou improcedente o pedido autoral, por entender que não houve contestação quanto à existência da dívida registrada, tornando inviável a exclusão do registro mesmo sem prévia notificação, sob pena de comprometer a atividade fiscalizatória do Banco Central. No recurso especial, a recorrente alegou apenas ausência de notificação prévia, sem impugnar o fundamento autônomo relativo à existência da dívida não contestada. II. Questão em discussão 3. A primeira questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente de argumento autônomo do acórdão recorrido. 4. A segunda questão em discussão consiste em saber se houve demonstração adequada de divergência jurisprudencial pela alínea “c” do art. 105, III, da CF/1988, com cotejo analítico idôneo e comprovação de similitude fática, nos termos do CPC e do RISTJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação ao fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido — existência da dívida não contestada —, apta por si só a manter o julgado, impede o conhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula 283 do STF. 6. A demonstração de divergência jurisprudencial pela alínea “c” exige cotejo analítico com transcrição de trechos dos paradigmas e indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, evidenciando a similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. No caso, o quadro comparativo é genérico e insuficiente. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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