Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.236.612
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS A FEITOS APENSADOS. NECESSIDADE DE REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA, NO CASO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução
jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
3. A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem sobre
a questão honorária relacionada aos arts. 28 da LEF e 55, §3º, do
CPC/2015 - em contraponto às alegações das partes, ambas as quais
devem ser consideradas - demanda o reexame dos fatos e provas
constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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