Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.236.428
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILIADOS. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO DECISUM IMPUGNADO: IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO NESTA VIA ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO DESPROVIDO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Como já se afirmou na decisão agravada, embora, em tese, a coisa julgada possa ter enfoque constitucional e legal, a fundamentação do acórdão impugnado se apoiou tão só nos julgados da Suprema Corte.
2. Tendo o acórdão impugnado apreciado a questão sob o enfoque marcadamente constitucional, como também abordam matéria constitucional alguns dos argumentos da parte recorrente/agravante, não é possível a apreciação da controvérsia, nesta via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. Não tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, é de rigor sua manutenção.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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