Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.236.420
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFESORIA PÚBLICA. CURADORIA
ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. O STJ possui firme orientação no sentido de serem devidos
honorários de sucumbência à Defensoria Pública no exercício da
curadoria especial, quando o assistido por ela sagra-se vencedor.
III. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
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