Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.236.371

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial fundamentado na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, visando à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 2. A agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 568/STJ ao caso concreto, a ausência de fundamentação idônea na decisão monocrática e a necessidade de reconhecimento da omissão e da negativa de prestação jurisdicional quanto à quantificação da multa contratual II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática proferida pelo relator, com base em jurisprudência consolidada, é válida e está devidamente fundamentada; e (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e contradição quanto à fixação do valor da multa contratual, alegada pela agravante. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática proferida pelo relator encontra respaldo no art. 932, V, do CPC/2015, nos arts. 34, XVIII, "b", e 255, § 4º, II, do RISTJ, e na Súmula 568 do STJ, que autorizam o relator a decidir monocraticamente quando há entendimento dominante acerca do tema. 5. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese. 6. O julgador não está obrigado a responder todas as considerações das partes, bastando que decida a questão por inteiro e motivadamente, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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