Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.236.321
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CANCELAMENTO DA APÓLICE POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
2. Controvérsia originada de ação de cobrança de indenização securitária decorrente de seguro prestamista, na qual a seguradora sustenta que o inadimplemento prolongado dos prêmios teria acarretado a extinção da cobertura securitária, independentemente de prévia notificação da segurada.
3. Decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 7/STJ, ao entender que a tese recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente das circunstâncias consideradas pelo Tribunal de origem para reconhecer a irregularidade do cancelamento da apólice e a incidência da Súmula 616/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o conhecimento do recurso especial é inviável em razão da necessidade de reexame das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem acerca da ausência de notificação prévia da segurada e das circunstâncias concretas da relação contratual, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu ser devida a indenização securitária em razão da ausência de comunicação prévia da segurada acerca da mora, reputando nula a cláusula de cancelamento automático do contrato e destacando que os pagamentos dos prêmios eram realizados por meio de débito em conta. 6. A pretensão de afastar a incidência da Súmula 616/STJ e reconhecer a regularidade do cancelamento da cobertura securitária em razão do alegado inadimplemento prolongado demanda reexaminar as circunstâncias concretas valoradas pela Corte de origem, especialmente aquelas relacionadas à forma de cobrança dos prêmios e aos efeitos decorrentes da ausência de notificação prévia da segurada, providência incompatível com a via do recurso especial. IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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