Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.236.281
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 284/STF APLICADA POR ANALOGIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei. 2. A ausência de argumentação específica quanto à alegada violação de diversos dispositivos legais configura deficiência de fundamentação; por analogia, incide a Súmula 284/STF, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 3 . Agravo interno a que sega provimento.
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