Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.236.195

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. 2. A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido de que "A individualização dos títulos representativos dos créditos cedidos fiduciariamente não é requisito legal para validade da cessão fiduciária, em razão da natureza fungível dos direitos creditórios e da inexistência de previsão legal específica". Do mesmo modo, entende o STJ que não há "distinção entre créditos performados e não performados para efeito de submissão aos efeitos da recuperação judicial, reconhecendo a extraconcursalidade de ambos, quando garantidos fiduciariamente" (REsp 2.033.670/SP). 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido.

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