Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.236.195
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Recuperação judicial. Impugnação de crédito.
2. A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido de que "A individualização dos títulos representativos dos créditos cedidos fiduciariamente não é requisito legal para validade da cessão fiduciária, em razão da natureza fungível dos direitos creditórios e da inexistência de previsão legal específica". Do mesmo modo, entende o STJ que não há "distinção entre créditos performados e não performados para efeito de submissão aos efeitos da recuperação judicial, reconhecendo a extraconcursalidade de ambos, quando garantidos fiduciariamente" (REsp 2.033.670/SP).
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
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