Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.235.808
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS LIMINARES. SÚMULA 735/STF. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação civil pública.
2. Aplicação por analogia da Súmula 735/STF, segundo a qual "não
cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida
liminar".
3. Agravo interno não provido.
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