Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.235.564
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCESSÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. MULTA
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A sucessão processual transfere ao sucessor a posição jurídica do
sucedido, com assunção do processo no estado em que se encontra,
sem inaugurar nova relação processual (CPC, art. 110).
2. Matérias de ordem pública, como a legitimidade, sujeitam-se à
preclusão consumativa quando já decididas no mesmo processo.
3. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de
questões deduzidas e dedutíveis relacionadas à mesma causa de pedir,
vedando a rediscussão da legitimidade passiva pela sucessora (CPC,
arts. 505 e 507).
4. Configurada resistência injustificada pela reiteração de exceções
de pré-executividade sobre tema precluso, é cabível a aplicação de
multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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