Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.235.437
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE TESES RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. NEGADO PROVIMENTO.
1. Configura-se a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes para a adequada solução da controvérsia, oportunamente suscitadas pela parte.
2. Agravo interno a que se nega provimento. Em razão de retificação nos dados da autuação do feito, é REPUBLICADO(A) o Acórdão transcrito abaixo, sem alteração de teor.
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